DECISÃO DA COMISSÃO JULGADORA
Julgadores votantes: Marcelo Assumpção e Anderson Hetchko
Razões de Decidir:
A Corte da Comissão Julgadora, devidamente constituída e exercendo o encargo de suas atribuições, foi provocada mediante representação disciplinar a emitir decisão sobre assunto anotado, recebido e aferido, alusivo a alegada conduta e ocorrência descrita no Regulamento como comportamento disciplinar que deve ser investigado, processado e julgado.
Autos 001/2023. Caso Coxinha: Uso irregular de meião. Chutar banco. Depredação de patrimônio de quadra.
Aberto regular procedimento, foi-nos apresentado a defesa do representado, que encaminhou áudio de pedido de desculpas públicas.
Vieram-nos os autos para julgamento. Decidimos.
VOTO DE JULGAMENTO
Relatada, instruída e discutida a notícia de atos infracionais, deferimos parcialmente a representação, para CONDENAR o atleta Coxinha ao pagamento de 9 litros de leite do tipo UHT, por entender que o atleta não agiu intencionalmente ao adentrar em quadra com meião de cor semelhante ao oficial, bem como ao admitir culpa quanto ao dano ao patrimônio, admite-se a conversão em pena educativa. Quanto ao gol computado, esta Corte entende por sua manutenção, sem adulteração do resultado.
Votos: Pela condenação parcial, por unanimidade.
Esta decisão tem efeito imediato.
Remeta-se a decisão à Comissão Organizadora e Comunicação para as devidas anotações.
Comunique-se a Procuradoria Desportiva para os devidos registros.
CCJ
PROCURADORIA DESPORTIVA
NOTA DE DESCUMPRIMENTO E AJUSTE TÉCNICO
Procuradores Signatários: Leandro Yasuo Kimura e Leocádio Casanova
A Procuradoria Desportiva, no uso das prerrogativas (Regulamento de n.° 20, item 25), com a máxima vênia, vem discordar da manutenção do cômputo do gol anotado pela atleta Gustavo Carzino na partida Argentina x Espanha, na inteligência cristalina do item 53 do Regulamento n.º 20, em que a suspensão do atleta do jogo e a exclusão dos seus gols no cômputo da partida são automáticas, literais, e somam-se a punição a ser definida pela Comissão Julgadora.
Ainda no escólio de que ordem ilegal não se cumpre, é que esta Procuradoria desacata a decisão de manutenção do gol anotado em partida, para determinar, como ajuste técnico e legítimo, seja o mesmo excluído, nos moldes de Regulamento.
Remeta-se a decisão à Comissão Organizadora e Comunicação para as devidas anotações.